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Tonal, atonal, nota de passagem, outside note

Definição e significado desses termos na música

Tonal: Termo utilizado para se referir a notas ou acordes que fazem parte de uma determinada tonalidade.

 

Atonal: Significa que a nota ou acorde em questão não pertence à tonalidade. Por exemplo, a nota F# é atonal ao campo harmônico de Dó maior.

 

Nota de passagem: É a nota que serve apenas como “ponte” para se chegar a outra nota. Geralmente ela surge como nota atonal que liga duas notas tonais, dura pouco tempo e não serve como nota de repouso, afinal não pertence à tonalidade da música. Por exemplo, um solo em Dó maior que tivesse a sequência C - C# - D teria a nota C# como nota de passagem, pois ela está servindo apenas como ponte para se chegar à nota D. Porém, uma nota de passagem também pode ser tonal em determinado contexto, quando tiver atuando como nota evitada no ramo dos acordes. Estudaremos isso em tópicos posteriores.

 

Outside notes: Termo (em inglês) que se refere a notas atonais tocadas para enriquecer ou “temperar” um solo.  Essas notas, na maioria das vezes, acabam sendo notas de passagem, mas também podem ser notas que apenas provocam alterações nos acordes, com o objetivo de gerar dissonâncias não previstas na harmonia original. Veremos esse conceito aplicado muitas vezes aqui no site. Apenas tenha em mente que as “outside notes” (traduzidas como “notas fora”) são notas que não pertencem às escalas naturais da tonalidade em questão, mas que podem ser utilizadas para dar um sabor especial ao solo. Sem dúvida, elas chamam a atenção pela “desafinação agradável” que produzem. São muito interessantes e inovadoras, mas precisam ser bem colocadas e encaixadas, e isso exige conhecimento. Claro que você aprenderá a utilizar “outside notes” aqui no Descomplicando a Música. Essa é uma de nossas maiores metas! Afinal, fugir do mundo tonal e partir para ideias alternativas é o que diferencia músicos limitados de músicos ilimitados.

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